Archive for the ‘Internet’ Category

Como aumentar as visitas do seu blog

Monday, December 22nd, 2008

Quer saber como aumentar as visitas do seu blog e ainda por cima se divertir aprendendo isso? É simples, basta ler o quadrinho abaixo, gentilmente tirado do site nadaver.com ;)

Retirei este post do Terramel, e achei super engraçado :) . Estava buscando um modo de retornar a postar no blog sem colocar algo muito inútil. Portanto esse post marca o possível retorno de posts :)

Até mais!

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Quem é o público da nossa grande Wide World Web?

Saturday, November 10th, 2007

Olá todos,

Na tentativa de voltar a freqüência no acesso dos demais blogs presentes na internet, achei um artigo interessante, nos “Achados de um programador da internet” (Doses Diárias) do Fabio A Mazzarino. Apesar de minha ausência na blogosfera, sempre procuro buscar novos artigos e curiosidades interessantes para ver a possibilidade de debater algo visto, aqui.

Uma coisa que me entristecia era a grande quantidade de usuários que passavam demasiadas horas em sites pornôs (incluindo pedofilia o que infelizmente existe), sem aproveitar os vastos caminhos que a Internet proporciona de aprendermos mais, como por exemplo a WikiPedia uma das maiores criações da internet, no método Wiki Wiki do Wiki (Um Software Livre).

Outra coisa interessante são os artifícios criados para facilitar sua busca na web como por exemplo a barra de pesquisa no lado superior direito do navegador Mozilla Firefox, o qual rende alguns míseros centavos a companhia pelas buscas dos usuários (uma vez que faço dezenas de buscas diárias, colaboro com a riqueza deles hehehe).

Será que com todos os artifícios, citados aqui ou não, a população de usuários da Internet ainda estará eternamente amaldiçoada pela fama de visitantes de sites pornôs e coisas do tipo?

(more…)

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DRM – Detention Restrictive Manager? [versão resumida]

Friday, July 27th, 2007

Marcel Ribeiro Dantas
<ribeirodantas@slackware-rn.com.br>

DRM

DRM – Detention Restrictive Manager?

Todos os dias, somos assolados com mensagens que visam a restrição do conteúdo o qual tentamos acessar. Isso já começa a fazer parte do nosso cotidiano, onde pessoas tentam nos restringir, atos tentam restringir os nossos e até no acesso ao conteúdo digital, encontramos restrições. Não é nada raro receber uma mensagem de seu media player informando que ele não pode reproduzir a mídia desejada. Será incapacidade ou restrição?

Muitas vezes tentamos nos esquivar dos altos custos de filmes, comprando DVDs de baixa qualidade, gravados por câmeras em cinemas por exemplo, e quando tentamos reproduzi-lo em nosso DVD player o mesmo trata de informar que não há midia na bandeja. Como não há? Acabei de inserir!

No momento que temos nossos desejos restringidos desse modo, estamos entrando em contato com um mecanismo chamado DRM. O DRM, infelizmente, não significa Detention Restrictive Manager (Gestor Restritivo de Detenção), mesmo que em muitos casos trate o usuário como um cárcere. De acordo com seus proponentes, DRM é um acrônimo para Digital Rights Management (Gestão Digital de Direitos) também conhecido como Digital Restriction Management (Gestão Digital de Restrições). Se nos próprios produtos acoplados com DRM não há informação prévia da presença do mesmo, não seria no seu nome que iria vir identificado o seu real significado.

Quem criou o DRM? Quem criaria um mecanismo de restrição de conteúdo, ainda mais nessa época que vivemos, a época da “informação”? Por que restringir as pessoas de terem acesso ao conteúdo digital, um dos melhores métodos de compartilhamento e reprodução de informações? O DRM foi criado não como um único mecanismo, mas como vários, semelhantes, com o objetivo de reter o prejuízo que as indústrias fonográficas tinham com a rápida disseminação dos dados, quando lançados nas redes de computadores.

Desse modo, temos vários tipos de DRM que apesar da diversidade ainda assemelham-se com algumas características:

  • Informações sobre o uso do conteúdo, como quem acessa, quando acessa, e sob quais condições o acesso é feito. Todas essas informações, que deveriam ser privadas, são enviados ao fabricante do mecanismo DRM.
  • Dependendo das condições, os diferentes tipos de DRM igualmente negam ou permitem o acesso a obra irrefutavelmente, condições essas estabelecidas pelo distribuidor da obra ou do mecanismo DRM.
  • Quando o acesso é permitido, o mesmo é feito sob condições restritivas determinadas pela vontade do distribuidor do mecanismo DRM, mesmo que essas restrições violem direitos garantidos por lei aos usuários.

Ou seja, a propagação de mecanismos tipo DRM, nos moldes mínimos aqui mencionados, coloca você na condição de criminoso, independente da sua boa ou má fé. Será que é justo tratar todos como criminosos? Onde está o direito universal à informação? Se eles não confiam em você, por que você confiaria neles? A última indagação diz respeito a uma campanha anti-TC (Trusted Computing), uma prática que deveria dar a você o direito de identificar o que é ameaça e o que não, e que infelizmente nos dias de hoje trata você como criminoso.

Hoje em dia pode-se notar nossa dependência com recursos tecnológicos mas e daqui a uma ou duas décadas? Nossa dependência será tamanha que a existência desses mecanismos poderá colocar nossas vidas em risco, como ficar preso graças ao sistema de segurança de sua própria casa ou dentro de seu carro como possível criminoso. Chega-se a perder o direito de propriedade pelo o que é seu, e nesse ponto os próprios direitos humanos deixam de existir; principalmente porque, você não é mais detentor da propriedade, pois esses dispositivos são cedidos para seu uso e não mais sob sua propriedade, fazendo assim o conceito de liberdade deixar de existir.

Copyright 2007 Marcel Ribeiro Dantas

Permite-se distribuição, publicação e cópia literal da íntegra deste documento, sem pagamento de royalties, desde que sejam preservadas a nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de permissão.

http://colunas.digi.com.br/2007/07/27/drm-detention-restrictive-manager/

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DRM – Detention Restrictive Manager?

Sunday, July 22nd, 2007

Marcel Ribeiro Dantas
<ribeirodantas@slackware-rn.com.br>

DRM

DRM – Detention Restrictive Manager?

Em um dia como qualquer outro você se dirige ao seu computador, verifica se o compartilhador de arquivos já terminou de baixar aquela música que você desejava ouvir há dias e só ontem, quando encontrou, começou a baixá-la. Ansioso, executa o seu tocador de mídias (media player) e espera o som tão louvado e esperado começar a relaxar seu corpo.

Infelizmente, isso não acontece pois uma janela é aberta informando que a execução dessa mídia (música) infringe os direitos autorais do seu autor. Você não entende a mensagem e fica meio sem saber o que aconteceu para que seu dia começasse desse jeito. Paciente, como qualquer usuário de sistemas operacionais multi-boot (aqueles que tem a dependência de serem reiniciados vinte e tantas vezes por dia), se dirige ao seu som portátil e coloca o CD que você tinha acabado de comprar. Ele não é reconhecido pelo equipamento. É como se não houvesse mídia no seu som. Já perdendo a paciência você se dirige ao seu DVD para assistir àquele filme que você havia guardado e mais uma vez o seu dispositivo digital não consegue reconhecer ou reproduzir a sua vontade.

O nome desse mecanismo, criado pelas empresas que se sentiam prejudicadas com a distribuição de conteúdo digital sem que houvesse pagamento dirigido a elas, chama-se DRM. Infelizmente, DRM não é um acrônimo para Gestor Restritivo de Detenção (Detention Restrictive Manager), afinal se boa parte dos produtos acoplados com DRM não avisam previamente os clientes que o mesmo vem com esse tipo de instrumento de restrição, não é no nome que eles iriam deixar um resumo do significado. Como retromencionado, o DRM começou a surgir quando as empresas perceberam o prejuízo da utilização livre do conteúdo digital, o que provocou, desde a década de 80, manifestações anti-DRM, como a “DRM IS KILLING MUSIC” promovida em repúdio a anti-pirataria das indústrias fonográficas.

De acordo com os proponentes desse mecanismo, DRM é uma sigla para Digital Rights Management, ou seja, Gestão Digital de Direitos, apesar de que Digital Restrictions Management (Gestão Digital de Restrições) é mais adequado, pois indica o real significado da prática. É um sistema que visa controle do conteúdo digital disponibilizado. Ele pode estar presente através de Software, Hardware ou uma combinação de ambos. Como o DRM não é fruto de uma única empresa e sim de várias empresas que investem contra esse compartilhamento digital em massa, ele se apresenta de várias formas. Mesmo assim, apesar de existirem variados tipos de DRM, todos têm algumas características comuns, como observamos:

  • Informações sobre o uso do conteúdo, como quem acessa, quando acessa, e sob quais condições o acesso é feito. Todas essas informações, que deveriam ser privadas, são enviados ao fabricante do mecanismo DRM.
  • Dependendo das condições, os diferentes tipos de DRM igualmente negam ou permitem o acesso a obra irrefutavelmente, condições essas estabelecidas pelo distribuidor da obra ou do mecanismo DRM.
  • Quando o acesso é permitido, o mesmo é feito sob condições restritivas determinadas pela vontade do distribuidor do mecanismo DRM, mesmo que essas restrições violem direitos garantidos por lei aos usuários.

Ou seja, a propagação de mecanismos tipo DRM, nos moldes mínimos aqui mencionados, coloca o usuário na condição de criminoso, independente da sua boa ou má fé. Será que é justo tratar todos como criminosos? Onde está o direito universal a informação? Se eles não confiam em você, por que você confiaria neles?

Apesar do DRM estar muito presente nas práticas digitais, o foco da sua atuação é sobre obras artísticas, pretendendo fazer valer o direito autoral em cima da liberdade de uma infinidades de pessoas que procuram a informação, como afirmação da sua cidadania.

Prestando atenção em alguns fatos citados aqui, é possível entender como um mecanismo como o DRM pode prejudicar o cotidiano de um adolescente. Até certo ponto, chega a ser ilógico a inclusão desses mecanismos de restrição em DVD players e aparelhos de som. Principalmente por que, com o aumento significativo desse mecanismo e facilidade em reproduzi-lo no computador, seu uso também seria reduzido, e isso poderia acarretar por exemplo numa diminuição das vendas dos tocadores uma vez que as pessoas iriam preferir meios mais difíceis de serem controlados como via DRM como o computador. A questão, é que esses fabricantes muitas vezes não têm opção sendo pressionados pelas mega-corporações a efetivarem a continuidade do uso do DRM.

Já prestaram a atenção e viram como somos dependentes da tecnologia nos dias de hoje? Já pararam para pensar como seremos daqui a dez ou vinte anos? Peço agora um momento de reflexão, para que pensem: Se os mecanismos DRM continuarem e por acaso dominarem o mercado, como seria depender de tecnologias que em vez de dar o controle do dispositivo ao dono, você, dá esse domínio à indústrias que não estão preocupadas com a sua vontade, interesse ou desculpa? E ainda chamam de Trusted Computing.

Imagine um Sistema de Segurança que poderia prender dentro de casa ‘o dono da casa’, ou você dentro de seu próprio carro, ferindo os direitos humanos de ir e vir? E se você não tivesse controle do seu sistema de segurança seja residencial ou do seu carro? Não seria apenas um acaso você ficar preso, mas talvez a vontade do fabricante. Na Europa, muitos dos carros atualmente possuem mapas no painel, facilitando o controle pela cidade. Imagine você não ter vontade, e de repente o carro começar a levá-lo aonde os fabricantes gostariam que você fosse? Ou pior ainda, que alguém mal intencionado adquirisse controle do carro que nem você tem controle, e com más intenções lhe trouxesse alguns problemas?

Riscos existem, problemas também, mas convenhamos que a liberdade de uso do que é de sua propriedade é direito seu, do que você deseja, dentro da lei claro. Infelizmente, a partir de quando seu dispositivo está acoplado com DRM caso você saiba ou não, queira ou não, pode-se dizer que ele não é mais de sua propriedade, logo.. você não tem o direito da liberdade.

E a opinião da FSF (Fundação do Software Livre) em relação a isso? A GNU GPLv3, licença pública geral do projeto GNU, não proíbe DRM de modo algum. Afinal, você tendo seu código licenciado sobre a GNU GPLv3, tem a liberdade de modificar o seu código ou o de qualquer outro do jeito que QUISER, independente de seu propósito e ainda assim distribuir. Ou seja, pode-se implementar livremente mecanismos de DRM em softwares livres, embora a liberdade de modificar faça com que qualquer um possa remover esse mecanismo de restrição, tornando realmente livre o software :) . Como a FSF não é besta e não quer que todo ano seja necessário lançar uma nova versão da GNU GPL para agir contra as espertezas das indústrias e empresas que mais uma vez tentam abominar pequenos proprietários e usuários retirando sua liberdade, ela também age contra uma espécie de DRM via hardware e software, em conjunto.

Isso chama-se TiVoização, em homenagem a empresa empreendedora da prática, a TiVo. A Tivoização sim, É proibida pela GNU GPLv3, pois esses dispositivos impedem a utilização do aparelho após detectar alterações no código recompilado. Como disse Richard Stallman, “O desenvolvedor desses aparelhos tira vantagem da liberdade que o software livre proporciona, e tira essa liberdade de você.”

Copyright 2007 Marcel Ribeiro Dantas

Permite-se distribuição, publicação e cópia literal da íntegra deste documento, sem pagamento de royalties, desde que sejam preservadas a nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de permissão.

http://www.slackware-rn.com.br/~vuln/2007/07/22/drm-detention-restrictive-manager/

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Internet! Graças ao papai do Shell!

Thursday, June 14th, 2007

Coordenando a área de Informática no segundo evento simultâneo antes de minha ida a Bahia (lazer, graças a papai do Shell! :) ) consegui uma boa máquina com acesso a INTERNET! hahaha Graças ao papai do Shell mais uma vez!! Tudo bem que na FENACAM (Feira Nacional do Camarão na sua IV edição) eu tinha acessos raros à internet, mas aqui nesse está mais folgado (nas horas vagas, claro).

Consegui enviar minha matéria para o GostodeLer em dia, olhar meu Orkut, Blog, E-mail e ainda continuar a revisar a documentação do gtool como dar uma olhada rápida em uma das funções da ferramenta.

Só para atualizar e mostrar minha felicidade mesmo pessoal :D
Para ver minha matéria no GostodeLer acessem o link abaixo:
http://www.gostodeler.com.br/materia/1552/Novell,_Dell,_X.html

Até mais,

Marcel Ribeiro Dantas <ribeirodantas@slackware-rn.com.br>
http://sourceforge.net/projects/gtool

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